GRUPO DE PRODUTOS | AGRUPAMENTO 1 |
---|---|
Agricultura | 3 primeiros corretores em prêmio emitido, com mínimo de 15% de crescimento no período da campanha, em comparação ao mesmo período do exercício de 2024. |
Equipamentos | 3 primeiros corretores em prêmio emitido, com mínimo de 15% de crescimento no período da campanha, em comparação ao mesmo período do exercício de 2024. |
Garantia | 3 primeiros corretores em prêmio emitido, com mínimo de 15% de crescimento no período da campanha, em comparação ao mesmo período do exercício de 2024. |
Responsabilidade | 3 primeiros corretores em prêmio emitido com mínimo de R$ 1.000.000,00. |
Empresarial LMG até 30mm | 3 primeiros corretores em prêmio emitido, com mínimo de R$ 1.000.000,00. |
AGRUPAMENTO 2 | |
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Todos os ramos | 10 primeiros corretores em prêmio emitido, com mínimo de 15% de crescimento no período da campanha, em comparação ao mesmo período do exercício de 2024. |
6.1. Para fins de apuração da produção nesta Campanha, serão considerados os seguintes produtos de seguro:
GRUPO DE PRODUTOS | RAMO SUSEP | DESCRIÇÃO DO RAMO |
---|---|---|
Agricultura | 11.01 | Seguro Agrícola sem cobertura do FESR |
Agricultura | 11.11 | Seguro Agrícola sem cobertura do FESR |
Equipamentos | 11.62 | Penhor Rural |
Equipamentos | 01.71 | Riscos Diversos |
Equipamentos | 11.30 | Seguro Benfeitorias Prod. Agropecuários |
Garantia | 07.76 | Garantia Segurado – Setor Privado |
Garantia | 07.75 | Garantia Segurado – Setor Público |
Responsabilidade | 03.10 | R.C. Administradores e Diretores – D&O |
Responsabilidade | 03.51 | Responsabilidade Civil Geral (Exceto RC-V) |
Responsabilidade | 03.78 | Responsabilidade Civil Profissional |
Empresarial até 30mm LMG | 01.18 | Compreensivo Empresarial (LMG até 30 Milhões) |
GRUPO DE PRODUTOS | RAMO SUSEP | DESCRIÇÃO DO RAMO |
---|---|---|
Agricultura | 11.01 | Seguro Agrícola sem cobertura do FESR |
Agricultura | 11.11 | Seguro Agrícola sem cobertura do FESR |
Equipamentos | 11.62 | Penhor Rural |
Equipamentos | 01.71 | Riscos Diversos |
Equipamentos | 11.30 | Seguro Benfeitorias Prod. Agropecuários |
Garantia | 07.76 | Garantia Segurado – Setor Privado |
Garantia | 07.75 | Garantia Segurado – Setor Público |
Empresarial | 01.18 | Compreensivo Empresarial |
RE Corporativo | 17.34 | Riscos de Petróleo |
RE Corporativo | 01.96 | Riscos Nomeados e Operacionais |
Responsabilidade | 03.10 | R.C. Administradores e Diretores – D&O |
Responsabilidade | 03.51 | Responsabilidade Civil Geral (exceto RC-V) |
Responsabilidade | 03.78 | Responsabilidade Civil Profissional |
Empresarial | 01.18 | Compreensivo Empresarial |
Transportes | 03.51 | Responsabilidade Civil Geral (apenas RC-V) |
Transportes | 06.21 | Transporte Nacional |
Transportes | 06.22 | Transporte Internacional |
Transportes | 06.32 | R.C. Transportador Carga Viagem Internacional |
Transportes | 06.52 | R.C. Transporte Ferroviário Carga |
Transportes | 06.53 | R.C. Transporte Aéreo Carga |
Transportes | 06.54 | R.C. Transporte Rodoviário Carga |
Transportes | 06.55 | R.C. Desvio de Carga |
Transportes | 06.56 | R.C. Transporte Aquaviário Carga |
7.1. Para contabilização da produção em prêmio (Direto + Cosseguro Aceito [ambos líquidos de cancelamentos e restituições]), será considerada a produção sumarizada em grupos contábeis, seguindo os critérios de apuração interna já existentes.
7.1.1. No caso de grupos de corretores, cada grupo será considerado como um grupo contábil, aplicando-se os mesmos critérios do item 7.1 supra.
7.2. Os participantes serão comunicados sobre os resultados por seus executivos e gerentes de conta, com divulgação de informações parciais ao longo da campanha.
7.3. Não serão consideradas na apuração propostas transmitidas e/ou emitidas após 30/09/2025, valendo apenas aquelas que foram emitidas até a data de 30/09/2025.
7.4. Apólices canceladas durante o período da campanha ou até a data da premiação serão subtraídas do total de produção, impactando no resultado do ranqueamento.
7.5. Em casos de Co-Corretagem, a produção será atribuída exclusivamente ao corretor líder da apólice.
7.6. Em casos de Co-seguro, a produção será calculada conforme o percentual que a Sompo participa, conforme registrado nos relatórios de produção.
8.1. Serão elegíveis para receber a premiação os corretores sócios ou diretores da corretora, desde que sejam maiores de 18 (dezoito) anos;
8.2. A Sompo reserva-se o direito de modificar o período da viagem a qualquer momento, comprometendo-se a comunicar os contemplados e demais participantes da Campanha com a devida antecedência.
8.3. A premiação é pessoal, individual e intransferível;
8.4. A Sompo custeará as despesas de hospedagem, alimentação, traslado e turismo para o corretor contemplado e 1 (um) acompanhante, conforme programação a ser divulgada previamente. Não serão permitidas alterações na programação por interesse do contemplado.
8.5. Caso o corretor contemplado não possa participar da viagem na data programada, perderá automaticamente a premiação, sem possibilidade de transferência, conversão em dinheiro ou substituição por outra forma de premiação.
9.1. Em caso de empate na produção em prêmio emitido entre corretores, o critério de desempate será o percentual de crescimento da produção. O percentual será calculado comparando a produção no período da campanha com o mesmo período do ano anterior.
Corretor | Prêmio (Março 2024 - Setembro 2024) |
Prêmio (Março 2025 - Setembro 2025) |
Crescimento Percentual | Contemplado |
---|---|---|---|---|
A | R$ 1.000,00 | R$ 1.200,00 | 20% | Não |
B | R$ 600,00 | R$ 1.200,00 | 100% | Sim |
10.1. Os participantes desta campanha autorizam o uso do seu nome, imagem e som de voz pela patrocinadora, consentindo com a realização de quaisquer imagens, fotografias e gravações que tenham por objetivo a divulgação do resultado e o reforço da respectiva mídia publicitária desta campanha promocional, de forma integralmente gratuita, por prazo indeterminado, contados do término da campanha.
11.1. A participação na campanha implica em aceitação de todas as regras e condições estabelecidas no presente regulamento, para todos os fins e efeitos de direito.
11.2. O Participante contemplado e seu acompanhante deverão agir dentro dos parâmetros da moral, bons costumes e legislação de seu país e do país visitado, não se responsabilizando a Sompo por qualquer problema ou discussão de ordem judicial ou não.
11.3. Os dados pessoais e de performance dos participantes são confidenciais e serão utilizados exclusivamente para os fins desta campanha, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais normas aplicáveis.
11.4. A Sompo reserva-se o direito de desclassificar participantes, cancelar ou modificar a campanha em qualquer das seguintes situações: ocorrência de fraudes, dificuldades técnicas, qualquer outro fato que fuja ao seu controle e/ou que comprometa a integridade da campanha, descumprimento ou infração de qualquer cláusula deste regulamento, ou envolvimento em procedimentos antiéticos ou tentativas de fraude. A Sompo estabelecerá mecanismos preventivos de fraude e, caso esta seja constatada, o participante será excluído imediatamente da campanha, bem como de eventuais campanhas futuras de vendas e incentivos realizadas pela Sompo.
11.5. Esta Campanha de Incentivo não gera qualquer vínculo entre os Participantes e a Sompo, sendo excluídas quaisquer pretensões entre ambos no cumprimento de suas obrigações.
11.6. Todas as demais alterações realizadas pela Sompo neste Regulamento serão comunicadas com antecedência aos participantes.
11.7. Não caberá qualquer tipo de recurso contra a decisão final da premiação, tampouco solicitação de dilação de prazo, por qualquer participante, sob qualquer pretexto.
11.8. Qualquer dúvida ou omissões relacionadas ao presente Regulamento serão sanada pela Sompo, de boa-fé, e as decisões serão definitivas e irrecorríveis.
11.9. A Sompo não será responsável por qualquer evento que ocorra durante a viagem, cabendo aos contemplados avaliarem a conveniência de, por conta própria, contratarem seguro viagem ou qualquer outro produto ou serviço que se relacione.
11.10. Caso o corretor seja descredenciado no período da campanha, por qualquer motivo, será automaticamente desclassificado. 11.11. Findo o período previsto neste Regulamento e disponibilizadas as premiações, a Campanha será considerada encerrada.
11.12. As dúvidas, omissões e/ou decisões extraordinárias não previstas neste regulamento serão tratadas e decididas pela Sompo.
11.13. É vedada aos participantes desta Campanha a venda a terceiros de passagens de bilhetes aéreos, marítimos ou terrestres; de estadias em hotéis ou pacotes turísticos ou de viagens recebidos como premiação, sob pena de perda dos direitos à premiação. Todas as emissões da viagem serão feitas em nome do participante comtemplado e seu acompanhante.
11.14. Caso o participante contemplado venha a falecer antes da entrega ou usufruto do prêmio, o direito ao prêmio será extinto, não sendo transferido a seus herdeiros ou sucessores.
11.15. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, para a resolução de quaisquer litígios decorrentes da presente campanha, com renúncia a qualquer outro, por mais benéfico que seja, ou venha a ser.