confraria sompo itália

Regulamento

1. CAMPANHA E PREMIAÇÃO

 
1.1. O presente Regulamento Interno tem por objetivo estabelecer as condições da campanha “CONFRARIA SOMPO 2025″, que constitui uma ação de incentivo aos Corretores de Seguro da SOMPO.
 
1.2. A premiação será uma viagem internacional para Itália, no mês de novembro de 2025, com duração de 7 (sete) dias, para o corretor contemplado e 1 (um) acompanhante, incluindo:
a) Passagens aéreas de ida e volta em classe econômica;
b) Hospedagem por 5 (cinco) noites com pensão completa (café da manhã, almoço e jantar, excluindo bebidas alcoólicas e despesas extras do hotel);
c) Traslados completos (de chegada, saída e para todas as atividades turísticas);
d) Passeio turístico na cidade;
 
1.2.1. Não estão incluídos na premiação, e serão de responsabilidade exclusiva do contemplado e de seu acompanhantes todas as demais despesas não previstas no pacote original da viagem, incluindo, mas não se limitando a: bebidas (alcoólicas e não alcoólicas), despesas com documentos (passaporte e visto, se necessário), despesas de caráter pessoal (como telefonia, internet, frigobar, lavanderia, gorjetas, presentes de qualquer natureza, transporte local não previsto no pacote original da viagem), bem como excesso de bagagem.
 
1.3. Esta campanha visa fomentar a produção de negócios e incentivar, reconhecer e premiar os corretores de seguros elegíveis, com base na produção/emissão dos produtos elencados neste Regulamento.
 
1.4. Após o encerramento da campanha e apuração dos resultados, os participantes contemplados serão comunicados e receberão a programação da viagem.
 
1.5. A presente Campanha é instituída por liberalidade da Sompo, podendo participar somente os Corretores de Seguro que preencham aos critérios estabelecidos neste regulamento.
 

2. PERÍODO DE DURAÇÃO DA CAMPANHA

2.1. A campanha terá início em 01/03/2025 e término em 30/09/2025.
 

3. ABRANGÊNCIA

3.1. A campanha é válida para os corretores de seguros que atuam em todo o território nacional.
 

4. ELEGIBILIDADE

4.1. São elegíveis os corretores que estejam devidamente cadastrados e ativos na Sompo, com registro regular perante a SUSEP, e cumpram os critérios de participação detalhados neste regulamento. Os corretores elegíveis concorrerão a 25 premiações para uma viagem internacional, de acordo com a mecânica e os critérios previstos nesse regulamento.
 
4.2. Esta Campanha não se aplica para prestadores de serviços e assessorias.
 
4.3. Caso o Corretor de Seguros seja Pessoa Jurídica, serão elegíveis os sócios ou diretores da corretora.
 
4.4. A pessoa física contemplada e seu acompanhante deverão ser maior de 18 anos e possuir passaporte válido e em condições para entrada no país de destino. É de responsabilidade exclusiva do contemplado e de seu acompanhante providenciar e garantir a validade de todos os documentos necessários para a viagem, incluindo, mas não se limitando a passaporte, vistos e outros requisitos de entrada. A Sompo não se responsabiliza por quaisquer questões relacionadas a viagem, incluindo, mas não se limitando, ao passaporte, visto, imigração, reagendamentos ou outros imprevistos, que não digam respeito exclusivamente ao custeio da viagem de acordo com os horários e condições ofertadas pela Sompo. Na hipótese de o contemplado não atender tais condições, ou outras que inviabalizem o embarque ou o ingresso no país de destino, a premiação será transferida para outro corretor que atenda os critérios do presente regulamento.
 

5. MECÂNICA

5.1. No total serão 25 (vinte e cinco) premiações, sendo cada uma válida para 1 (um) corretor e 1 (um) acompanhante, divididas em 2(dois) Agrupamentos, conforme abaixo:
• Agrupamento 1: 15 premiações destinadas aos corretores com melhor produção em GRUPOS DE PRODUTO.
• Agrupamento 2: 10 premiações destinadas aos corretores com melhor produção em TODOS OS RAMOS.
 
5.2. Cada corretora poderá ter apenas um corretor premiado e o seu respectivo acompanhante. Caso um mesmo corretor seja contemplado em ambos Agrupamentos acima, prevalecerá a vaga do Agrupamento em que obteve a sua melhor classificação. As premiações não são cumulativas em agrupamentos ou em grupos de produtos para uma mesma corretora.
 
5.3. Para fins de ranqueamento, o corretor deverá atender, cumulativamente, os critérios mínimos de produção e o mínimo de crescimento exigido pela Sompo, conforme detalhado nas tabelas abaixo.
Tabela de Agrupamentos
GRUPO DE PRODUTOS AGRUPAMENTO 1
Agricultura 3 primeiros corretores em prêmio emitido, com mínimo de 15% de crescimento no período da campanha, em comparação ao mesmo período do exercício de 2024.
Equipamentos 3 primeiros corretores em prêmio emitido, com mínimo de 15% de crescimento no período da campanha, em comparação ao mesmo período do exercício de 2024.
Garantia 3 primeiros corretores em prêmio emitido, com mínimo de 15% de crescimento no período da campanha, em comparação ao mesmo período do exercício de 2024.
Responsabilidade 3 primeiros corretores em prêmio emitido com mínimo de R$ 1.000.000,00.
Empresarial LMG até 30mm 3 primeiros corretores em prêmio emitido, com mínimo de R$ 1.000.000,00.
AGRUPAMENTO 2
Todos os ramos 10 primeiros corretores em prêmio emitido, com mínimo de 15% de crescimento no período da campanha, em comparação ao mesmo período do exercício de 2024.

6. PRODUTOS ELEGÍVEIS PARA RANQUEAMENTO

6.1. Para fins de apuração da produção nesta Campanha, serão considerados os seguintes produtos de seguro:

Agrupamento 1

Tabela de Ramos SUSEP
GRUPO DE PRODUTOS RAMO SUSEP DESCRIÇÃO DO RAMO
Agricultura 11.01 Seguro Agrícola sem cobertura do FESR
Agricultura 11.11 Seguro Agrícola sem cobertura do FESR
Equipamentos 11.62 Penhor Rural
Equipamentos 01.71 Riscos Diversos
Equipamentos 11.30 Seguro Benfeitorias Prod. Agropecuários
Garantia 07.76 Garantia Segurado – Setor Privado
Garantia 07.75 Garantia Segurado – Setor Público
Responsabilidade 03.10 R.C. Administradores e Diretores – D&O
Responsabilidade 03.51 Responsabilidade Civil Geral (Exceto RC-V)
Responsabilidade 03.78 Responsabilidade Civil Profissional
Empresarial até 30mm LMG 01.18 Compreensivo Empresarial (LMG até 30 Milhões)

Agrupamento 2

Tabela de Ramos SUSEP
GRUPO DE PRODUTOS RAMO SUSEP DESCRIÇÃO DO RAMO
Agricultura11.01Seguro Agrícola sem cobertura do FESR
Agricultura11.11Seguro Agrícola sem cobertura do FESR
Equipamentos11.62Penhor Rural
Equipamentos01.71Riscos Diversos
Equipamentos11.30Seguro Benfeitorias Prod. Agropecuários
Garantia07.76Garantia Segurado – Setor Privado
Garantia07.75Garantia Segurado – Setor Público
Empresarial01.18Compreensivo Empresarial
RE Corporativo17.34Riscos de Petróleo
RE Corporativo01.96Riscos Nomeados e Operacionais
Responsabilidade03.10R.C. Administradores e Diretores – D&O
Responsabilidade03.51Responsabilidade Civil Geral (exceto RC-V)
Responsabilidade03.78Responsabilidade Civil Profissional
Empresarial01.18Compreensivo Empresarial
Transportes03.51Responsabilidade Civil Geral (apenas RC-V)
Transportes06.21Transporte Nacional
Transportes06.22Transporte Internacional
Transportes06.32R.C. Transportador Carga Viagem Internacional
Transportes06.52R.C. Transporte Ferroviário Carga
Transportes06.53R.C. Transporte Aéreo Carga
Transportes06.54R.C. Transporte Rodoviário Carga
Transportes06.55R.C. Desvio de Carga
Transportes06.56R.C. Transporte Aquaviário Carga

7. REGRAS DE APURAÇÃO

7.1. Para contabilização da produção em prêmio (Direto + Cosseguro Aceito [ambos líquidos de cancelamentos e restituições]), será considerada a produção sumarizada em grupos contábeis, seguindo os critérios de apuração interna já existentes.

7.1.1. No caso de grupos de corretores, cada grupo será considerado como um grupo contábil, aplicando-se os mesmos critérios do item 7.1 supra.

7.2. Os participantes serão comunicados sobre os resultados por seus executivos e gerentes de conta, com divulgação de informações parciais ao longo da campanha.

7.3. Não serão consideradas na apuração propostas transmitidas e/ou emitidas após 30/09/2025, valendo apenas aquelas que foram emitidas até a data de 30/09/2025.

7.4. Apólices canceladas durante o período da campanha ou até a data da premiação serão subtraídas do total de produção, impactando no resultado do ranqueamento.

7.5. Em casos de Co-Corretagem, a produção será atribuída exclusivamente ao corretor líder da apólice.

7.6. Em casos de Co-seguro, a produção será calculada conforme o percentual que a Sompo participa, conforme registrado nos relatórios de produção.

 

8. REGRAS DE PREMIAÇÃO

8.1. Serão elegíveis para receber a premiação os corretores sócios ou diretores da corretora, desde que sejam maiores de 18 (dezoito) anos;

8.2. A Sompo reserva-se o direito de modificar o período da viagem a qualquer momento, comprometendo-se a comunicar os contemplados e demais participantes da Campanha com a devida antecedência.

8.3. A premiação é pessoal, individual e intransferível;

8.4. A Sompo custeará as despesas de hospedagem, alimentação, traslado e turismo para o corretor contemplado e 1 (um) acompanhante, conforme programação a ser divulgada previamente. Não serão permitidas alterações na programação por interesse do contemplado.

8.5. Caso o corretor contemplado não possa participar da viagem na data programada, perderá automaticamente a premiação, sem possibilidade de transferência, conversão em dinheiro ou substituição por outra forma de premiação.

 

9. CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1. Em caso de empate na produção em prêmio emitido entre corretores, o critério de desempate será o percentual de crescimento da produção. O percentual será calculado comparando a produção no período da campanha com o mesmo período do ano anterior.

Tabela de Crescimento
Corretor Prêmio
(Março 2024 - Setembro 2024)
Prêmio
(Março 2025 - Setembro 2025)
Crescimento Percentual Contemplado
A R$ 1.000,00 R$ 1.200,00 20% Não
B R$ 600,00 R$ 1.200,00 100% Sim

10. AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM

10.1. Os participantes desta campanha autorizam o uso do seu nome, imagem e som de voz pela patrocinadora, consentindo com a realização de quaisquer imagens, fotografias e gravações que tenham por objetivo a divulgação do resultado e o reforço da respectiva mídia publicitária desta campanha promocional, de forma integralmente gratuita, por prazo indeterminado, contados do término da campanha.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A participação na campanha implica em aceitação de todas as regras e condições estabelecidas no presente regulamento, para todos os fins e efeitos de direito.

11.2. O Participante contemplado e seu acompanhante deverão agir dentro dos parâmetros da moral, bons costumes e legislação de seu país e do país visitado, não se responsabilizando a Sompo por qualquer problema ou discussão de ordem judicial ou não.

11.3. Os dados pessoais e de performance dos participantes são confidenciais e serão utilizados exclusivamente para os fins desta campanha, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais normas aplicáveis.

11.4. A Sompo reserva-se o direito de desclassificar participantes, cancelar ou modificar a campanha em qualquer das seguintes situações: ocorrência de fraudes, dificuldades técnicas, qualquer outro fato que fuja ao seu controle e/ou que comprometa a integridade da campanha, descumprimento ou infração de qualquer cláusula deste regulamento, ou envolvimento em procedimentos antiéticos ou tentativas de fraude. A Sompo estabelecerá mecanismos preventivos de fraude e, caso esta seja constatada, o participante será excluído imediatamente da campanha, bem como de eventuais campanhas futuras de vendas e incentivos realizadas pela Sompo.

11.5. Esta Campanha de Incentivo não gera qualquer vínculo entre os Participantes e a Sompo, sendo excluídas quaisquer pretensões entre ambos no cumprimento de suas obrigações.

11.6. Todas as demais alterações realizadas pela Sompo neste Regulamento serão comunicadas com antecedência aos participantes.

11.7. Não caberá qualquer tipo de recurso contra a decisão final da premiação, tampouco solicitação de dilação de prazo, por qualquer participante, sob qualquer pretexto.

11.8. Qualquer dúvida ou omissões relacionadas ao presente Regulamento serão sanada pela Sompo, de boa-fé, e as decisões serão definitivas e irrecorríveis.

11.9. A Sompo não será responsável por qualquer evento que ocorra durante a viagem, cabendo aos contemplados avaliarem a conveniência de, por conta própria, contratarem seguro viagem ou qualquer outro produto ou serviço que se relacione.

11.10. Caso o corretor seja descredenciado no período da campanha, por qualquer motivo, será automaticamente desclassificado. 11.11. Findo o período previsto neste Regulamento e disponibilizadas as premiações, a Campanha será considerada encerrada.

11.12. As dúvidas, omissões e/ou decisões extraordinárias não previstas neste regulamento serão tratadas e decididas pela Sompo.

11.13. É vedada aos participantes desta Campanha a venda a terceiros de passagens de bilhetes aéreos, marítimos ou terrestres; de estadias em hotéis ou pacotes turísticos ou de viagens recebidos como premiação, sob pena de perda dos direitos à premiação. Todas as emissões da viagem serão feitas em nome do participante comtemplado e seu acompanhante.

11.14. Caso o participante contemplado venha a falecer antes da entrega ou usufruto do prêmio, o direito ao prêmio será extinto, não sendo transferido a seus herdeiros ou sucessores.

11.15. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, para a resolução de quaisquer litígios decorrentes da presente campanha, com renúncia a qualquer outro, por mais benéfico que seja, ou venha a ser.